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CREFITO-1 repudia Medida Provisória nº 79 da Prefeitura Municipal de João Pessoa

28/05/2020


O CREFITO-1 vem a público expressar repúdio à Medida Provisória nº 79 de 20 de maio de 2020, da Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, e que instituiu gratificação temporária apenas para Médicos que exercem suas atividades no atendimento da situação da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Essa MP gratifica exclusivamente os Médicos, sendo os demais profissionais da área da saúde, como Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, ignorados.

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, assim como Médicos e demais profissionais da área da saúde, estão atuando igualmente na linha de frente no combate à COVID-19, e exigimos, dessa forma, isonomia salarial, pois todos se encontram na mesma situação e executam trabalho de igual valor.

Assim, notificamos a Prefeitura Municipal de João Pessoa, na pessoa do Prefeito, por meio do Ofício Gapre nº 608/2020. No documento, solicitamos a aplicação do Princípio da Isonomia, devendo todos aqueles profissionais que estão trabalhando no combate à COVID-19 serem gratificados igualmente.



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