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Atualizações das recomendações do CREFITO-1 com relação aos atendimentos não hospitalares

28/04/2020


Recife, 27 de abril de 2020

Aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

RECOMENDAÇÕES DO CREFITO-1, QUANTO ÀS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REDUÇÃO DOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA PRESTADA NOS DIVERSOS AMBIENTES TERAPÊUTICOS

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1a Região (CREFITO-1), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;

Considerando que a OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;

Considerando as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do COVID-19 no ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão, bem como preservar a saúde dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e seus respectivos pacientes/clientes/usuários;

Considerando que a experiência em países que não tomaram medidas reais de contenção da propagação do contágio na fase inicial, mostra que a reclusão total obrigatória foi a forma que os governantes encontraram para conter tal propagação;

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a assistência profissional fisioterapêutica e terapêutica ocupacional nos casos de indubitável necessidade;

Considerando que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta;

Vem ratificar as RECOMENDAÇÕES para adoção de medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da assistência prestada nos diversos ambientes terapêuticos não hospitalares, de acordo com o cenário de atuação da Fisioterapia e Terapia Ocupacional:

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

1. Suspensão dos atendimentos eletivos:

Os atendimentos que possam ser descontinuados sem prejuízo terapêutico, recomenda-se a suspensão desses, principalmente para aqueles que façam parte dos subgrupos populacionais considerados de risco (idade maior que 60 anos; gestantes; imunossuprimidos; pacientes com patologias crônicas, tais como, diabetes, hipertensão severa, insuficiência renal, insuficiência cardíaca, neoplasias, doenças respiratórias crônicas, entre outras enquadradas nesse espectro).

2. Assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional não presencial

O COFFITO por meio da Resolução nº 516/2020, autoriza o atendimento não presencial nas modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento, temporariamente, durante distanciamento social motivado pela COVID-19.

Dessa maneira, os casos que possam ter os atendimentos presenciais suspensos, a fim de garantir a continuidade da assistência, o Fisioterapeuta ou o Terapeuta Ocupacional poderá avaliar a possibilidade da realização dos atendimentos e acompanhamentos à distância, baseando-se nas melhores evidências, no benefício e na segurança de seus pacientes.

As atividades assistenciais ofertadas na modalidade de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento deverão ser devidamente registradas em prontuário, conforme as Resoluções COFFITO nº 414 e nº415 de 2012.

3. Atendimento presencial

Nos casos em que o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional avaliar que a suspensão do atendimento possa acarretar a piora do quadro clínico do paciente, esses deverão ser realizados presencialmente, seguindo criteriosamente às recomendações de higiene, biossegurança e o uso de EPIs, tanto para o profissional como para o paciente.
Em consonância com as orientações dos órgãos de saúde, as atividades em grupo devem ser suspensas. O cumprimento de tal medida faz-se importante no sentido de evitar o contágio, restringindo, ao máximo, a disseminação do vírus.

Mediante identificação de sinais e sintomas respiratórios (coriza, tosse seca e intensa, dor de garganta, cansaço, falta de ar cansaço) acompanhadas ou não de febre, suspender o atendimento e encaminhar, aos serviços de saúde de referência para o COVID-19, inicialmente dar preferência a modalidade da telessaúde, como por exemplo Disque Saúde 136.

4. Utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Conforme disposto na Resolução COFFITO Nº 517/2020, que dispõe sobre a fiscalização quanto à disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19:

Artigo 2º. Caberá ao Responsável Técnico, Coordenador ou do ocupante do posto de Chefia dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, em caso de falta de EPI, notificar imediatamente à autoridade superior da unidade hospitalar, assim como à autoridade sanitária do Município ou do Estado ou do Distrito Federal para regularização no fornecimento do EPI, notificando em seguida o respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua circunscrição.

Parágrafo único. O profissional que não atender ao disposto no caput deste artigo estará sujeito a processo ético-disciplinar, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza cível e criminal.

A proteção dos profissionais da saúde que entram em contato com casos suspeitos, assim como pacientes acometidos pela doença, deve ser elemento de primeira ordem. Nesse sentido, os gestores devem ter um olhar não só para disponibilidade dos recursos, mas também para o correto uso dos EPIs, visando à máxima segurança e seu uso racional.

Para auxiliar os profissionais, o CREFITO-1 publicou em seu site e redes sociais, o material intitulado: “Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que atuam frente à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito hospitalar”.

Quanto à assistência prestada em ambiente Não Hospitalar, além da higienização dos materiais, do ambiente, das mãos e etiqueta de tosse, o profissional deve ficar atento às essas observações:

  1. Ao atender qualquer paciente: o profissional e o paciente devem utilizar máscaras e, se necessário, distância preventiva;
  2. Indivíduos que apresentem sintomas respiratórios e febre: permaneçam em casa, limitem contato social e entrem em contato com o Disque Saúde (136);
  3. Pacientes com sintomas respiratórios (não COVID-19): acrescentar distanciamento de 1,5 metros;
  4. Paciente com suspeita ou infectado (com COVID- 19): máscara PFF2 ou N95, proteção ocular, avental e luvas;
  5. Se o procedimento envolve aerossóis: máscara PFF2 ou N95, proteção ocular (óculos e protetor facial), avental e luvas.

5. Capacitações

Diante da necessidade de um possível remanejamento profissional para atuarem em outras áreas de atendimento que diferem da sua atual assistência, o profissional poderá se recusar, conforme preceituado no Código de Ética e Deontologia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, Resolução COFFITO nº 424 e 425/2013, artigo 5º:

Artigo 5º – O fisioterapeuta/terapeuta ocupacional avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos;

Assim sendo, a gestão do estabelecimento de saúde deverá promover capacitação para que o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional possa atuar de forma segura para o cliente/paciente/usuário. Nesse caso, o profissional não poderá se recusar a fazer capacitação e consequentemente atender o remanejamento.

6. Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que faz parte do grupo de risco

Profissionais que se enquadram no grupo de risco conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, deverão apresentar a sua chefia imediata a devida comprovação (laudo médico). Neste caso, esses profissionais poderão ser remanejados para setores ou funções onde não tenham contato direto com paciente/usuário/cliente.

 

ATENDIMENTO EM CLÍNICA E CONSULTÓRIO

 

 

Orientações antes do atendimento

  • Organizar o agendamento das consultas ou atendimentos de forma a limitar, na medida do possível, a presença simultânea de várias pessoas, levando em consideração o tamanho das instalações e a ventilação das salas com maior passagem de pessoas, dando preferência aos atendimentos individuais;
  • Ao realizar o agendamento e/ou confirmação, via contato telefônico, orientar o paciente e acompanhante utilizar máscara própria no trajeto até a clínica e durante o atendimento.
  • Questionar, via contato telefônico, o paciente sobre queixas de sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, desconforto respiratório) com ou sem febre;
  • Em caso de resposta afirmativa, orientar o paciente a entrar em contato com o Ministério da Saúde por meio do Disque Saúde 136. Em caso de resposta negativa prosseguir o agendamento. Orientar, também, desmarcar a consulta na presença de sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, desconforto respiratório) com ou sem febre;
  • Solicitar que o acompanhante só se faça presente em casos onde é considerado indispensável, devendo este ser submetido aos mesmos procedimentos de higiene e uso da máscara;

Local de atendimento

  • Abolição, no ambiente terapêutico, de cumprimentos com apertos de mãos, abraços e beijos, esclarecendo, de forma pedagógica, o motivo de tal mudança de hábitos e costumes;
  • Questionar o paciente sobre sintomas respiratórios (tosse, dor de garganta, desconforto respiratório) com ou sem febre; em caso de resposta afirmativa, orientar que o paciente deverá permanecer em casa e entrar em contato com o Ministério da Saúde por meio do Disque Saúde 136; em caso de resposta negativa, prosseguir o atendimento.
  • Antes de iniciar a consulta ou atendimento, devem-se apresentar instruções ao paciente quanto ao uso da máscara de tecido e à lavagem das mãos com água e sabão, etiqueta respiratória e da tosse;
  • Disponibilizar frascos de gel hidroalcoólico 70%, em todos os ambientes do estabelecimento, cartazes com instruções aos pacientes e colaboradores sobre a desinfecção das mãos com frequência, desde sua entrada até a saída da clínica ou consultório, sobre etiqueta respiratória e da tosse, e a indicação do distanciamento preventivo de 1,5 a 2 metros;
  • Organização da sala de espera, mantendo uma distância mínima de 1,5 a 2 metros entre as cadeiras; observação das condições do ambiente, no que diz respeito a circulação do ar, mantendo sempre que possível, janelas e portas abertas;
  • Fortalecimento do plano de limpeza e saneamento do ambiente e recursos materiais/equipamentos utilizados, com intervenções realizadas a intervalos de tempo regulares, especialmente antes e após cada atendimento;
  • Quanto à utilização dos EPI, o Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional devem utilizar a máscara cirúrgica, além da lavagem rigorosa das mãos com água e sabão, antes e após o atendimento. O gel hidroalcoólico 70%, pode ser uma forma adicional de higienização, mas não substitui a lavagem das mãos;
  • Apenas para os casos de atendimento a pacientes com suspeita ou infectado (com COVID- 19): utilizar máscara PFF2 ou N95, proteção ocular, avental e luvas. Se o procedimento envolve aerossóis: o profissional deve estar paramentado com máscara PFF2 ou N95, proteção ocular (óculos e protetor facial), touca, avental e luvas. O descarte dos EPIs não reutilizáveis devem ser dispensado em recipiente para lixo contaminado.

 

ATENDIMENTO DOMICILIAR

  • Abolição, no ambiente terapêutico, de cumprimentos com apertos de mãos, abraços e beijos, esclarecendo de forma pedagógica o motivo de tal mudança de hábitos e costumes;
  • Adoção de medidas preventivas que incluam evitar tocar em objetos e utensílios da residência, limpando as mãos com água e sabão, ou álcool gel, sempre que o fizer;
  • Utilização, preferencialmente, do seu próprio suprimento de álcool gel, para higienização das mãos;
  • Lavagem rigorosa das mãos com água e sabão, antes e após o atendimento. O gel hidro alcoólico 70% pode ser uma forma adicional de higienização, mas não substitui a lavagem das mãos.
  • Antes de iniciar uma consulta ou atendimento, instrução do paciente quanto à lavagem das mãos com água e sabão (sempre que possível);
  • Solicitação para que o acompanhante só se faça presente no local de atendimento quando for considerado indispensável, devendo este ser submetido aos mesmos procedimentos de higiene e utilização da máscara;
  • Observação das condições do ambiente, no que diz respeito a circulação do ar, mantendo sempre que possível, janelas e portas abertas;
  • Utilização de sua própria caneta, prancheta e outros itens para elaboração da evolução do paciente;
  • Limpeza e higienização dos recursos materiais/equipamentos utilizados antes e após cada atendimento;
  • Apenas para os casos de atendimento a pacientes em Internação Domiciliar, com suspeita ou infectado (com COVID- 19): utilizar máscara PFF2 ou N95, proteção ocular, avental e luvas. Se o procedimento envolve aerossóis: o profissional deve estar paramentado com máscara PFF2 ou N95, proteção ocular (óculos e protetor facial), touca, avental e luvas. O descarte dos EPIs não reutilizáveis devem ser dispensado em recipiente para lixo contaminado;
  • Suspensão, comunicação e encaminhamento, aos serviços de saúde de referência para o COVID-19, de todos os pacientes, em Atenção Domiciliar, com sinais e sintomas respiratórios agudos, tais como, coriza, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre;
  • No caso de pacientes, em Atenção Domiciliar, que já foram diagnosticados positivamente para o COVID-19, com ou sem sintomas, deve-se: utilizar máscara PFF2 ou N95, proteção ocular, avental e luvas. Se o procedimento envolve aerossóis: o profissional deve estar paramentado com máscara PFF2 ou N95, proteção ocular (óculos e protetor facial), touca, avental e luvas. O descarte dos EPIs não reutilizáveis devem ser dispensado em recipiente para lixo contaminado.

 

ATENDIMENTO NO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF

  • Suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza principalmente para aqueles que façam parte dos subgrupos populacionais considerados de risco até novo indicativo das autoridades de saúde;
  • Suspensão dos atendimentos individuais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), a fim de não expor os usuários a um ambiente de grande circulação viral.
  • Em caso de imprescindível necessidade de atendimento, realizar visitas domiciliares, devendo cada equipe NASF construir critérios de priorização de atendimentos, nos diversos núcleos profissionais e eixos de cuidado;
  • Suspensão das reuniões para matriciamento e discussões de caso. Casos novos que exijam intervenções urgentes da equipe NASF devem ser repassados pelas Equipes de Saúde da Família para a equipe NASF, através de ferramentas de comunicação, ou contato presencial individual, evitando aglomeração;
  • Realização das reuniões de equipe NASF de forma remota, utilizando ferramentas de comunicação à distância;
  • Participação de um representante da equipe NASF nas reuniões das Equipes de Saúde da Família para discussão dos aspectos relativos ao processo de trabalho das equipes;
  • Identificação de um profissional da equipe NASF como referência para cada equipe apoiada, facilitando a comunicação entre as equipes, auxiliando na divulgação e esclarecimento de informações.

 

ATENDIMENTO NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS

  • Suspender atividades coletivas de qualquer natureza (atividades em grupo, oficinas e atividades terapêuticas com aglomerações);
  • Orientar e informar com clareza ao usuário e familiares sobre a COVID-19, com base nas recomendações oficiais quanto à prevenção e cuidado adequado;
  • Suspender as ações de matriciamento e reuniões intersetoriais;
  • Suspender a realização de visitas domiciliares, salvo aquelas de extrema urgência, estando os profissionais com os EPIs;
  • Priorizar as estratégias de atenção à crise, nos CAPS ou nos domicílios, assim como os cuidados para os moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos;
  • Manter as atividades de acolhimento, atendimentos individuais e orientação aos usuários, com a devida organização dos usuários para evitar o aglomerado de pessoas durante o período de espera para o atendimento.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, o CREFITO-1 solicita QUE NÃO COMPARTILHEM FAKE NEWS SOBRE O TEMA, pois elas são o maior problema no combate à COVID-19. Fiquem atentos às atualizações nos portais do Ministério da Saúde, ANVISA, Governos Estaduais e Municipais, CREFITO-1 e demais entidades oficiais, pois o cenário atual é extremamente dinâmico, e requer que todos estejamos atentos às mudanças de protocolos.

Atenciosamente,

Dr. Silano Souto Mendes Barros
Presidente

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