CREFITO


Notícias


Portaria 022/2020 prorroga medidas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus e a suspensão dos prazos processuais

15/04/2020


Serviço Público Federal

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região

CREFITO – 1

 

PORTARIA  Nº 022/2020 DE 13 DE ABRIL DE 2020.

 

Prorroga as Portarias: nº 019/2020 que adotou as medidas preventivas para a

 redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), e a 

Portaria nº 020/2020 que suspendeu os prazos processuais, no âmbito do Conselho

 Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1.

 

O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região-CREFITO-1, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 6.316/75.

Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (COVID 19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando que, de acordo com a Portaria Nº 019/2020/CREFITO-1, e em decorrência da pandemia do COVID 19, estão suspensos os atendimentos presenciais na Sede, Subsedes e Delegacias, nos estados (PE, AL, PB e PB) integrantes da circunscrição deste Conselho Regional;

Considerando a Portaria Nº 020/2020/CREFITO-1 que suspendeu os prazos para todos os processos administrativos em tramitação na circunscrição do CREFITO-1;

Considerando que, de acordo com o Ministério da Saúde e as Entidades Científicas que estudam a pandemia provada pelo COVID 19, as medidas de isolamento social ainda devem permanecer, tendo em vista que, conforme as previsões, os riscos de contaminação comunitária permanecerão de forma muito acentuada no território brasileiro, no decorrer de todo o mês de abril de 2020. 

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estipulado no Artigo 9º da Portaria nº 019/2020, fixando-se, então, para o período de 01 a 30 de abril de 2020.

Art. 2º – Permanecem inalterados todos os demais dispositivos contidos na Portaria nº 019/2020, até novo ato administrativo da Presidência do CREFITO-1.

Art. 3º- Prorrogar até 30 de abril de 2020, a suspensão dos prazos nos processos administrativos em tramitação no CREFITO-1, permanecendo inalterados os demais dispositivos contidos na Portaria nº 020/2020-CREFITO-1, a qual determinou a suspensão dos prazos processuais.

Art. 4º – Os casos omissos serão analisados e decididos pontualmente pela Diretoria do CREFITO-1. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico e Portal da Transparência do CREFITO-1.

 

Recife, 13 de abril de 2020.



Voltar