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Nota de Esclarecimento sobre a Resolução COFFITO 468/2016

03/04/2020


Conforme Resolução COFFITO 468/2016 (§ 2º do Artigo 1º), “Constitui pré-requisito para a concessão do registro a submissão à colação de grau.”

Não será aceito pedido de registro profissional se o egresso ainda não obteve o certificado da colação de grau;

A declaração de conclusão será aceita em substituição ao diploma de graduação, mas o aluno já deverá ter sido submetido a colação de grau e na declaração deve constar a data em que ocorreu a colação de grau;

Recomendamos que os egressos dos cursos de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional que estejam em situação de emergência, no que diz respeito ao registro profissional, procurem as Instituição de Ensino Superior - IES para solicitarem a antecipação da colação de grau.



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