CREFITO


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Comunicado aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Pernambuco

27/03/2020


O CREFITO-1 esclarece que o Decreto nº 48.836, de 22 de março de 2020, assinado pelo Governador Paulo Câmara, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, não determina a abertura de forma indiscriminada de todas as clínicas e consultórios em território pernambucano.

O decreto apenas autoriza o funcionamento de serviços essenciais.

Portanto, cabe ao profissional (autônomo, empresário, prestador de serviço) continuar a manter o bom senso e verificar a real necessidade de cada paciente.

Ou seja, caso o paciente possa ter seu atendimento descontinuado, sem prejuízo terapêutico, ele deverá permanecer em casa. Porém, quando o paciente não puder ter o atendimento descontinuado, essa assistência deverá ocorrer, levando-se em consideração todas as recomendações de higiene e biossegurança já exaustivamente recomendadas pelo CREFITO-1 em ocasiões anteriores.

Além disso, Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem sempre levar em consideração o uso do teleatendimento, excepcionalmente liberado pelo COFFITO por meio da Resolução nº 516, e que é mais uma alternativa de atendimento nesses tempos de crise de isolamento social motivados pela COVID-19.



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