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COFFITO atende solicitação do CREFITO-1 e libera teleatendimento

24/03/2020


Em atendimento à solicitação do CREFITO-1, por meio do ofício Gapre nº 302/2020, o COFFITO suspendeu os efeitos do Art. 15, inciso II do código de ética e vai permitir, em caráter excepcional e temporário, o atendimento não presencial nas modalidades teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. A decisão foi publicada na última segunda-feira, (23/03) na Resolução COFFITO nº 516.

Segundo o documento divulgado pelo Conselho Federal, "teleconsulta consiste na consulta clínica registrada e realizada pelo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional a distância".

Já o telemonitoramento é "o acompanhamento a distância de paciente atendido previamente de forma presencial por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade, o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional pode utilizar métodos síncronos(*) e assíncronos(**), como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário."

Por fim, o COFFITO define a teleconsultoria como "a comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área de saúde, fundamentada em evidências clínico-científicas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho."

(*) Método síncrono: qualquer forma de comunicação a distância realizado em tempo real.
(**) Método assíncrono: qualquer forma de comunicação a distância não realizada em tempo real.

A Resolução nº 516 ainda ressalta que, na prestação dos serviços não presenciais, o profissional está obrigado a observar os demais dispositivos dos Códigos de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, tais como fiscalização de documentação, armazenamento e recuperação dos registros do paciente, entre outras normas.

A íntegra da Resolução nº 516 pode ser encontrada no site do COFFITO (www.coffito.gov.br).



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