CREFITO


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Fisioterapia Respiratória e Fisioterapia Intensiva no combate ao COVID-19

23/03/2020


Nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (23/03), o CREFITO-1 foi surpreendido por uma nota técnica publicada pelo Crefito-2, em que recomenda aos profissionais da sua circunscrição (Rio de Janeiro) o não atendimento de pacientes assintomáticos diagnosticados com COVID-19, e também recomendando aos fisioterapeutas da UTI não participarem de intubações orotraqueais (IOT).

O CREFITO-1 rechaça tal prática, e defende categoricamente a presença do fisioterapeuta especialista nas unidades de terapia intensiva, de urgência e emergência, a fim de prestar toda a atenção necessária aos pacientes atingidos pela COVID-19, e também integrando de forma estreita e participativa as atividades relacionadas ao manejo da via aérea, preparação
para IOT, monitorização cardiopulmonar, ajustes ventilatórios, bem como a participação no processo de reanimação cardiopulmonar sempre que necessário.

Faz parte da conduta do fisioterapeuta tais condutas, e não só neste momento de pandemia, mas, como preconiza a Assobrafir, essa é a função do fisioterapeuta durante a sua existência dentro da UTI.

Além disso, nessa luta contra o Novo Coronavírus, não se pode esquecer dos EPIs. O CREFITO-1 está em contato constante com as Secretarias de Saúde dos quatro estados da sua circunscrição cobrando intensamento o uso dos EPIs nas UTIs e nas emergências estaduais. São soldados que não podem adoecer frente a essa batalha.



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