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Sem EPI's, não há atendimento

18/03/2020


Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais da rede pública ou privada de atendimento à saúde devem ficar atentos aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para evitar a contaminação e proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os profissionais que atuam em ambientes hospitalares e/ou diretamente com pacientes infectados ou que estão em contato com casos suspeitos, necessitam, obrigatoriamente, estar munidos dos EPIs determinados pelo Ministério da Saúde no Protocolo de Atendimento do Novo Coronavírus. São eles:

Máscara (tipo: N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3);

Lenços de papel (para tosse, espirros, secreção nasal);

Óculos de proteção ou protetor facial;

Avental impermeável de mangas longas;

Luvas de procedimento;

Sabonete líquido ou preparação alcoólica (para higiene das mãos);

Gorro.

Amparado pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) do Ministério do Trabalho, o fornecimento dos EPIs é de responsabilidade exclusiva da instituição ou empresa empregadora. O não fornecimento destes materiais acarreta em penalidades.

O CREFITO-1 recomenda que, na ausência ou omissão do fornecimento desses materiais, os profissionais de sua circunscrição não realizem a assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, documentem em prontuário e denunciem os casos ao Conselho.

As denúncias devem ser feitas através dos e-mails da Ouvidoria (OUVIDORIA@CREFITO1.ORG.BR) ou do Departamento de Fiscalização (DEFIS@CREFITO1.ORG.BR).



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