CREFITO


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Recomendações do CREFITO-1 quanto à prevenção para redução dos riscos de contaminação nos diversos ambientes terapêuticos

17/03/2020


O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1a Região (CREFITO-1), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975: 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo COVID-19; 

Considerando que a OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia; 

Considerando as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do COVID-19 no ambiente de trabalho; 

Considerando a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão, bem como preservar a saúde dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e seus respectivos pacientes/clientes/usuários; 

Considerando que a experiência em países que não tomaram medidas reais de contenção da propagação do contágio na fase inicial, mostra que a reclusão total obrigatória foi a forma que os governantes encontraram para conter tal propagação; 

Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a assistência profissional fisioterapêutica e terapêutica ocupacional nos casos de indubitável necessidade; 

Considerando que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta; 

Vem a público RECOMENDAR a adoção das seguintes medidas, de acordo com o cenário de atuação da Fisioterapia e Terapia Ocupacional: 

1. Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF): 

  • Suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza (principalmente grupos de idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes), até novo indicativo das autoridades de saúde.
  • Realização das reuniões de equipe NASF de forma remota, utilizando ferramentas de comunicação a distância.
  • Participação de um representante da equipe NASF nas reuniões das Equipes de Saúde da Família para discussão dos aspectos relativos ao processo de trabalho das equipes.
  • Suspensão das reuniões para matriciamento e discussões de caso. Casos novos que exijam intervenções urgentes da equipe NASF devem ser repassados pelas Equipes de Saúde da Família para a equipe NASF, através de ferramentas de comunicação, ou contato presencial individual, evitando aglomeração.
  • Suspensão dos atendimentos individuais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), a fim de não expor os usuários a um ambiente de grande circulação viral. Em caso de imprescindível necessidade de atendimentos, realizar visitas domiciliares, devendo cada equipe NASF construir critérios de priorização de atendimentos, nos diversos núcleos profissionais e eixos de cuidado.
  • Identificação de um profissional da equipe NASF como referência para cada equipe apoiada, facilitando a comunicação entre as equipes, auxiliando na divulgação e esclarecimento de informações

2. Clínicas e consultórios: 

  • Abolição, no ambiente terapêutico, de cumprimentos com apertos de mãos, abraços e beijos, esclarecendo de forma pedagógica, o motivo de tal mudança de hábitos e costumes.
  • Solicitação para que o acompanhante só se faça presente em casos onde é considerado indispensável, devendo este ser submetido aos mesmos procedimentos de higiene.
  • Lavagem rigorosa das mãos com água e sabão, antes e após o atendimento. O álcool em gel pode ser uma forma adicional de higienização, mas não substitui a lavagem das mãos.
  • Antes de iniciar uma consulta ou atendimento, instrução do paciente quanto a lavagem das mãos com água e sabão, disponibilizando também álcool em gel.
  • Utilização de alertas visuais (placas, pôsteres, etc) na entrada e em locais estratégicos (áreas de espera, elevadores, lanchonetes etc) para fornecer instruções aos pacientes e acompanhantes sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória e da tosse.
  • Organização das consultas ou atendimentos de forma a limitar, na medida do possível, a presença simultânea de várias pessoas, levando em consideração o tamanho das instalações e a ventilação das salas com maior passagem de pessoas, dando preferência aos atendimentos individuais.
  • Observação das condições do ambiente, no que diz respeito a circulação do ar, mantendo sempre que possível, janelas e portas abertas.
  • Organização da sala de espera, mantendo uma distância mínima de 1 (um) metro entre as cadeiras.
  • Fortalecimento do plano de limpeza e saneamento do ambiente, com intervenções realizadas a intervalos de tempo regulares, especialmente antes e após cada atendimento.
  • Limpeza de todos os equipamentos e dispositivos (macas, maçanetas, corrimãos, cadeiras, tatames, materiais/recursos terapêuticos, entre outros) com álcool, após o uso.
  • Orientação dos pacientes, ou seus acompanhantes, para desmarcar consultas e atendimentos caso estejam com sintomas de resfriado/gripe (tosse, coriza, febre, falta de ar).
  • Suspensão e encaminhamento, aos serviços de saúde de referência para o COVID-19, de todos os pacientes com sinais e sintomas respiratórios, tais como, coriza, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre.
  • Suspensão dos atendimentos de pacientes que façam parte dos subgrupos populacionais considerados de risco (idade maior que 60 anos; gestantes; imunossuprimidos; pacientes com patologias crônicas, tais como, diabetes, hipertensão, insuficiência renal, insuficiência cardíaca, neoplasias, doenças respiratórias crônicas, entre outras enquadradas nesse espectro), tomando as medidas para adequado acompanhamento domiciliar se essa suspensão puder contribuir para piora do quadro clínico.
  • Suspensão dos atendimentos aos pacientes que retornaram de viagem ao exterior ou áreas com contaminação comunitária, por um período não inferior a 14 dias (quarentena), mesmo que assintomáticos.
  • Utilização de máscara protetora (profissional e paciente); luvas descartáveis que devem ser dispensadas em recipiente para lixo contaminado, a cada atendimento; jaleco/avental/capote descartável, que da mesma forma, devem ser descartados a cada atendimento; devendo-se ampliar o uso de equipamentos de proteção individual - EPIs (touca, óculos de proteção, protetores faciais, entre outros) sempre que se julgar necessário e oportuno para manutenção da segurança do profissional e do paciente/cliente/usuário.

 3. Atendimento domiciliar: 

  • Abolição, no ambiente terapêutico, de cumprimentos com apertos de mãos, abraços e beijos, esclarecendo de forma pedagógica o motivo de tal mudança de hábitos e costumes.
  • Adoção de medidas preventivas que incluam evitar tocar em objetos e utensílios da residência, limpando as mãos com água e sabão, ou álcool gel, sempre que o fizer.
  • Utilização, preferencialmente, do seu próprio suprimento de álcool gel, para higienização das mãos.
  • Lavagem rigorosa das mãos com água e sabão, antes e após o atendimento. O álcool em gel pode ser uma forma adicional de higienização, mas não substitui a lavagem das mãos.
  • Antes de iniciar uma consulta ou atendimento, instrução do paciente quanto a lavagem das mãos com água e sabão (sempre que possível).
  • Solicitação para que o acompanhante só se faça presente no local de atendimento quando for considerado indispensável, devendo este ser submetido aos mesmos procedimentos de higiene.
  • Observação das condições do ambiente, no que diz respeito a circulação do ar, mantendo sempre que possível, janelas e portas abertas.
  • Utilização de sua própria caneta, prancheta e outros itens para elaboração da evolução do paciente.
  • Utilização de sua própria garrafa de água, evitando assim, a utilização de copos da residência.
  • Limpeza de todos os equipamentos e dispositivos após o uso, com álcool.
  • Utilização de máscara protetora (profissional e paciente); luvas descartáveis que devem ser dispensadas em recipiente apropriado, após cada atendimento; jaleco/avental/capote descartável, que da mesma forma, devem ser descartados a cada atendimento; devendo-se ampliar o uso de equipamentos de proteção individual - EPIs (touca, óculos de proteção, protetores faciais, entre outros) sempre que se julgar necessário e oportuno para manutenção da segurança do profissional e do paciente/cliente/usuário.
  • Suspensão, comunicação e encaminhamento, aos serviços de saúde de referência para o COVID-19, de todos os pacientes com sinais e sintomas respiratórios agudos, tais como, coriza, tosse seca e intensa, cansaço, falta de ar e febre.
  • Suspensão dos atendimentos aos pacientes que retornaram de viagem ao exterior ou áreas com contaminação comunitária, por um período não inferior a 14 dias (quarentena), mesmo que assintomáticos.
  • Atuação como promotor de saúde, esclarecendo o paciente e familiares sobre as precauções e formas de prevenção.

 4 - Orientações para hospitais e UTIs: 

  • Abolição, no ambiente terapêutico, de cumprimentos com apertos de mãos, abraços e beijos, esclarecendo de forma pedagógica o motivo de tal mudança de hábitos e costumes.
  • Lavagem rigorosa das mãos com água e sabão, antes e após o atendimento. O álcool em gel pode ser uma forma adicional de higienização, mas não substitui a lavagem das mãos.
  • Isolamento dos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo COVID-2019, preferencialmente, em quarto privativo com porta fechada e bem ventilado.
  • Manutenção de uma distância mínima de 1 (um) metro entre os leitos e restrição do acesso à área.
  • Idealmente, os profissionais que atuarem na assistência direta aos casos suspeitos ou confirmados deverão ser organizados para trabalharem somente na área de isolamento, evitando circulação para outras áreas de assistência.
  • Óculos de proteção ou protetores faciais (que cubram a frente e os lados do rosto); máscaras de proteção respiratória com eficácia mínima na filtração de 95% (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3); aventais impermeáveis de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior; e luvas deverão ser utilizados durante a assistência destinada a qualquer paciente com suspeita, ou confirmação de infecção pelo COVID 19. Devem ser de uso exclusivos de cada profissional responsável pela assistência, sendo necessária a higiene correta após o uso.
  • Desinfecção/esterilização de todos os equipamentos/dispositivos utilizados, que devem ser realizadas pela central de esterilização de materiais, utilizando protocolo previamente estabelecido e aprovado.

Por fim, o CREFITO-1 solicita QUE NÃO COMPARTILHEM FAKE NEWS SOBRE O TEMA, pois elas são o maior problema no combate ao COVID-19. Confie, sempre, nas informações de órgãos oficiais (OMS, Governos Federal, Estadual e Municipal, órgãos sanitários (ANVISA e outros), deste Conselho Regional e demais entidades oficiais.



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