Portaria nº 019/2020 - Medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o Novo Coronavírus no âmbito do CREFITO-1
16/03/2020
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
Considerando que a Sede do CREFITO-1 se situa na cidade do Recife/PE, na qual estão lotados 28 funcionários e assessores, bem como possui 03 Subsedes localizadas nas cidades de João Pessoa/PB, Maceió/AL e Natal/RN, todas com 06 funcionários cada e 03 Delegacias situadas nos municípios de Campina Grande/PB, Caruaru/PE e Mossoró/RN, com 01 funcionário cada;
Considerando que o CREFITO-1 possui 18 Conselheiros e diversos colaboradores em Comissões e Grupos de Trabalhos – GTs, os quais circulam diariamente pela Sede, Subsedes e Delegacias do Conselho, participando de reuniões e eventos;
Considerando o número de atendimentos presenciais diários a profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais na Sede, Subsedes e Delegacias do CREFITO-1;
Considerando a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos funcionários, prestadores de serviço, conselheiros, profissionais e demais agentes que atuam no âmbito do CREFITO-1;
Considerando a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço público desempenhado pelo CREFITO-1 e da administração de modo a causar o mínimo impacto aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e à sociedade;
Considerando que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta;
DETERMINA:
1 – A suspensão da participação de funcionários do CREFITO-1 em reuniões presenciais no período previsto no item 9.
Em caso de reuniões presenciais inadiáveis que demandem a participação de funcionários, deverá haver avaliação pontual da Diretoria.
2 – A Suspensão do Atendimento Presencial na Sede, Subsedes e Delegacias do CREFITO-1, devendo ser mantido o atendimento telefônico e via e-mail, no período previsto no item 9.
Casos excepcionais que demandem o atendimento presencial deverão ser analisados pontualmente pela Coordenação, com Agendamento Prévio;
3 – Que realizem trabalho remoto (home office) os funcionários que se enquadrarem nas seguintes condições, mediante comprovação a ser apresentada à Coordenação Administrativa.
a) Com Doenças crônicas;
b) Gestantes;
c) Que possuam filhos com idade igual ou inferior a 1 (um) ano, cuja escola/creche não esteja em funcionamento;
d) Que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
4 – Que realizem trabalho remoto (home office), os funcionários que estiveram em viagem em locais de surto, por 14 (quatorze) dias a partir do retorno, devendo informar a Coordenação Administrativa;
5 – A suspensão de viagens e deslocamentos dos empregados do Conselho no período de que trata o item 9;
6 – Que os empregados, conselheiros e colaboradores sigam as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate a COVID-19, conforme segue:
a) No ambiente de trabalho, mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetantes regularmente;
b) Utilização de lenços descartáveis para assoar o nariz, tossir ou espirrar a fim de evitar que gotículas com o vírus sejam espalhadas ou, caso não possua, cobrir a boca com o antebraço, lavando-o assim que possível;
c) Não comparecer ao trabalho se estiver com sintomas da doença, como febre e sintomas respiratórios, informando imediatamente a Coordenação Administrativa do CREFITO-1 e adotar as medidas necessárias para obtenção de afastamento;
d) Higienizar as mãos com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool gel, e não levar as mãos ao rosto;
e) Evitar cumprimentos por contato físico e guardar a distância mínima de um metro do interlocutor.
7 – Que a empresa responsável pela prestação de serviços terceirizados de conservação e limpeza no CREFITO-1 seja notificada para orientar a equipe de funcionários para intensificar os cuidados com a higienização dos equipamentos e áreas comuns, principalmente maçanetas, botoeiras, relógio de ponto, telefones, teclados, mesas, cadeiras e banheiros;
8 – Frente a situação, suspender “ad referendum” eventos, encontros e atividades coletivas do CREFITO-1;
9 – As medidas previstas no presente ato serão adotadas no período de 14 dias (18 de março à 31 de março de 2020), podendo ser revistas a qualquer tempo, devendo ser assegurada a preservação e funcionamento dos serviços realizados no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1;
10 – Os casos omissos serão analisados e decididos pontualmente pela Diretoria do CREFITO-1.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico e Portal da Transparência do CREFITO-1.
Recife, 16 de março de 2020.
Dr. Silano Souto Mendes Barros
Presidente