CREFITO


Notícias


Justiça confirma atuação de Fisioterapia em perícias técnicas judiciais

06/12/2019


Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais conquistaram mais uma vitória para a fundamentação de suas competências no campo de perícias judiciais. Em processo que tramita na 8ª Vara Federal de Brasília, o COFFITO venceu a ação contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), derrubando o argumento que pretendia restringir as atividades de diagnóstico funcional e emissão de laudos, pareceres e atestados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A decisão entendeu que cada profissional de saúde é apto para realizar seu próprio laudo. A competência de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na solicitação de laudos e exames complementares foi reconhecida através da Resolução COFFITO nº 80 de 1987. A medida visa proporcionar condições de avaliação sistemática do paciente e reajustes ou alterações das condutas terapêuticas empregadas, adequando-as quando necessário.

Além do COFFITO, o Conselho Nacional de Educação (CNE) ratificou a posição, publicando a Resolução nº 004/2002. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fisioterapia, é expresso, em seu art. 5º, a capacidade de solicitação e avaliação de exames. Reconhecendo assim, que a formação do fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para tal exercício.



Voltar