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Mais uma conquista judicial para garantia da Lei nº 8.856/94

29/11/2019


A assessoria jurídica do CREFITO-1 conquistou mais uma vitória em defesa da garantia da Lei nº 8.856/94, que determina a carga horária máxima para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O caso ocorreu no município de Palmeirina, interior de Pernambuco, e envolveu o concurso público para preenchimento de vagas de diversos profissões, dentre elas, a Fisioterapia.

O edital previa, para o cargo de fisioterapeuta, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, quando o máximo determinado pela Lei é de 30 horas. O mandado de segurança impetrado pelo CREFITO-1 na Justiça Federal pernambucana obteve o resultado esperado.

Ficou determinado que a Prefeitura de Palmeirina tem um prazo de 30 dias para retificação do edital, que deverá passar a constar 30h semanais ao invés de 40h, nos cargos para fisioterapeutas. Além disso, caso a correção não seja realizada no prazo, o Município receberá uma multa de diária no valor de R$ 100.



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