CREFITO


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Vitória judicial - Borborema (PB)

18/10/2019


No início desta semana, a Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão do processo seletivo da Prefeitura de Borborema (PB), divulgado em agosto deste ano. A decisão é fruto de um mandado de segurança impetrado pelo CREFITO-1, uma vez que as vagas para terapeutas ocupacionais previstas no certame exigiam graduação em Psicologia e não em Terapia Ocupacional.

Tal exigência afronta uma série de legislações, tais como os termos da Lei nº 938/1969, que dispõe sobre a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; da Lei nº 4.119/62, que trata da profissão e da formação de profissionais de psicologia; a Constituição Federal e a Classificação Brasileira de Ocupações.

Com esse entendimento, a Justiça Federal paraibana decidiu suspender o concurso até que o município corrija, no edital, o requisito para o cargo de terapeuta ocupacional “curso superior de Terapia Ocupacional e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.



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