CREFITO


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Vitória judicial - Joca Claudino (PB)

17/07/2019


Semelhante ao que ocorreu com Natal (RN), o município de Joca Claudino (PB) também deverá obedecer a Lei nº 8.856/94 e ajustar para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos servidores municipais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Assim como a capital potiguar, o município paraibano insistia em fixar o expediente das duas profissões em 40 horas por semana.

A alegação de Joca Claudino é que a lei aplica-se apenas aos profissionais da iniciativa privada, e que os municípios têm autonomia para definir o tempo de trabalho dos seus servidores. Não foi o entendimento do ministro do STF Alexandre de Morais. Assim como decidido por ele no caso de Natal, a Constituição garante à União o direito de fixar as jornadas de trabalho das categorias profissionais.

O STF irá notificar a Prefeitura de Joca Claudino da decisão nos próximos dias. Essa vitória jurídica do CREFITO-1 junta-se à de Natal para reforçar e criar uma jurisprudência em todo o Brasil no sentido de que a jornada de trabalho cabe, definitivamente, à União, e não aos estados e nem aos municípios.



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