CREFITO


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Mais uma vitória jurídica no STF

04/07/2019


O Supremo Tribunal Federal determinou a retificação do edital nº 001/2018/SEMAD/SMS, da Secretaria Municipal de Administração de Natal/RN, e que a gestão da capital potiguar exija apenas a jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A decisão foi do ministro Alexandre de Morais.

O argumento dos gestores potiguares para a ilegadidade seria de que a Lei nº 8.856/94 apenas se destina a regular o regime de trabalho dos profissionais com vínculo celetista, não se prestando, pois, a estabelecer a jornada de trabalho de servidores públicos municipais que se encontram submetidos ao regime jurídico estatutário. Ou seja, caberia a cada município, independentemente, determinar a quantidade de horas semanais a que seus servidores deveriam trabalhar.

Entretanto, o ministro Alexandre de Morais corroborou a tese do CREFITO-1 - de que é papel constitucional da União regular jornadas de trabalho - e determinou ao município de Natal que obedeça a Lei nº 8.856/1994 e retifique o edital nº 01/2018. Em sua decisão, o magistrado também levou em conta a jurisprudência existente no STF, em que os ministros Roberto Barroso e Carmem Lúcia já haviam se posicionado a favor da legislação vigente para decidir sobre a competência exclusiva da União em legislar sobre condições de trabalho.

 


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