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CREFITO-1 obtém vitória judicial no STF

28/06/2019


Muitos municípios, ao abrir vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais via concurso público, não obedecem a Lei nº 8.856/1994, que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho das duas profissões. O CREFITO-1 sempre acionou a Justiça para obrigar esses municípios a retificar seus editais e garantir o cumprimento da lei.

Entretanto, uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que a competência para definir a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais seria dos municípios e dos estados, o que contraria a determinação expressa no Inciso XVI do Art. 22 da Constituição Federal.

Esse Acórdão beneficiaria diretamente o município de Carnaubais (RN), responsável pela ação junto ao TRF5 para exigir jornada de 40 horas semanais dos terapeutas ocupacionais vinculados aos serviços públicos de Saúde da cidade.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, e no último dia 18 de junho, o ministro Marco Aurélio Mello julgou o recurso interposto pelo CREFITO-1, decidindo pela reforma do Acordão no TRF5 e a prevalência da Lei nº 8.856/1994 sobre a lei municipal que previa uma jornada diferente da lei federal.

Essa decisão do STF é de suma importância para os profissionais de todo o Brasil, pois gera jurisprudência favorável, e demonstra que a função de fixar jornadas de trabalho cabe à União e não aos estados e municípios. Essa foi a segunda decisão favorável, em menos de um ano, que o CREFITO-1 consegue no STF em relação ao cumprimento da Lei nº 8.856/94.



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