CREFITO


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Vitória Judicial - Macaíba (RN)

17/06/2019


Os desembargadores federais da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiram, por unanimidade, negar recurso interposto pela Prefeitura de Macaíba (RN) e determinaram prazo de 48h para que o edital do concurso público realizado pelo município fosse retificado.

A decisão foi favorável ao CREFITO -1, que impetrou mandado de segurança para que a Prefeitura de Macaíba retifique o edital nº 001/2018 e faça constar jornada máxima de 30h semanais para os cargos de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, previstos pela Lei nº 8.856/1994, sem prejuízo da remuneração fixado no edital.



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