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Sancionada a Lei que dispõe sobre a prática da Equoterapia

17/05/2019


Na última segunda-feira (13/05), o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.830, que inclui o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional na equipe multiprofissional da prática da equoterapia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 180 dias.

O tratamento equoterápico utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. A legislação determina que o exercício do método será realizado por uma equipe multiprofissional, composta por, entre outros profissionais da saúde, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Além disso, ainda exige que deve haver o “acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário”.

A equoterapia é reconhecida pelo COFFITO como recurso terapêutico da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional desde 2008 a partir da Resolução nº 348/08.

 


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