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Assessoria Jurídica do CREFITO-1 ingressa com dois mandados de segurança contra as Prefeituras de Conceição (PB) e de Olivença (AL)

14/01/2019


O CREFITO-1 ingressou com dois mandados de segurança contra as Prefeituras de Conceição (PB) e de Olivença (AL), ambas ferem às legislações da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em seus editais de concurso público. A Prefeitura de Conceição (PB) descumpriu a carga horária máxima semanal de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em seu certame, estabelecida na Lei Nº 8.856/1994. O edital da seleção pública prevê 40 horas semanais. Por este motivo, o Conselho solicitou mandado de segurança ao judiciário na Subseção Judiciária de Sousa (PB). Já a Prefeitura de Olivença (AL) publicou em seu edital, cargos para auxiliares e técnicos de Fisioterapia. Essas profissões não existem e afrontam ao Decreto-Lei Nº 938/1969. Esta lei estabelece que Fisioterapia é um curso de nível superior e uma profissão regulamentada no país com atribuições próprias. Em razão de proteger a saúde dos cidadãos, para não serem tratados por pessoas sem a qualificação legal, e assegurar a valorização desta profissão, o Conselho ingressou ao Judiciário na Subseção Judiciária de Santana do Ipanema (AL).  

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