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CREFITO-1 conquista duas novas vitórias judiciais no cumprimento da carga horária para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Rio Grande do Nort

19/12/2018


 
A Assessoria Jurídica do CREFITO-1 conquistou duas novas vitórias judiciais que exigem o cumprimento da legislação referente à carga horária, para os cargos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. O Conselho moveu ação contra as Prefeituras de Macaíba (RN) e de Triunfo Potiguar (RN) - solicitando a retificação do edital de seleção pública promovida pelo órgão - com carga horária semanal de 40 horas. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, determinou que o Município de Macaíba (RN), no prazo de 48 horas, retificasse o edital de Concurso Público, de modo que passe a constar jornada máxima de trinta horas semanais para os cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em conformidade com a Lei nº 8.856/1994.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ratificou a liminar interposta pelo Conselho contra a Prefeitura de Triunfo Potiguar (RN) e decidiu pela manutenção do entendimento de primeira instância, para que a carga horária dos fisioterapeutas sejam de 30 horas semanais.
Confira as decisões abaixo: Prefeitura de Macaíba (RN) Prefeitura de Triunfo Potiguar (RN)
 


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