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CREFITO-1 ESCLARECE LUTA JUDICIAL CONTRA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE NATAL (RN)

12/12/2018


O CREFITO-1 vem comunicar a todos os profissionais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que o Concurso Público da Prefeitura de Natal (RN) é uma luta judicial há muitos anos do Conselho. Após a publicação do edital, do último Concurso Público da Prefeitura de Natal (RN) exigindo uma jornada de trabalho de quarenta horas, infringindo a Lei Federal Nº 8.856/94 - que determina o máximo de trinta horas semanais – o CREFITO-1 impetrou Mandado de Segurança contra o município de Natal (RN), solicitando a redução da carga horária.
 O Juiz da 4ª Vara do Rio Grande do Norte concedeu liminar favorável ao Conselho, determinando a retificação imediata do edital do Concurso Público.  Com a sentença, a Prefeitura de Natal (RN) foi obrigada a reduzir a referida carga horária no edital do certame para as 30 horas semanais.
No entanto, a Prefeitura apelou a sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Desembargador do TRF da 5ª Região, de maneira equivocada, acatou o pedido do município. Diante desse Acordão, a Prefeitura de Natal (RN) alterou novamente a jornada de trabalho para os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais no seu edital para 40 horas semanais.
Com essa última decisão, o CREFITO-1 recorreu à justiça mais uma vez, com Embargos de Declaração, questionando a contradição existente na decisão mantida e contrária a Lei Federal de Nº 8.856/94, perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). A luta continua!   Confira as decisões de todo o processo, abaixo:  SENTENÇA FAVORÁVEL AO CREFITO-1 - PARTE 1  SENTENÇA FAVORÁVEL AO CREFITO-1 - PARTE 2 ACORDÃO NEGATIVO AO CREFITO-1 ACORDÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO

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