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Nota de esclarecimento sobre Concurso da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco

28/08/2018


NOTA DE ESCLARECIMENTO Concurso Público da Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1a Região - CREFITO-1, no uso das atribuições conferidas na Lei 6.316/75, vem, diante da demanda em relação ao publicado no Edital do Concurso Público para o preenchimento de vagas da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (Portaria conjunta SAD/SED nº 120 de 20/08/2018), apresentar os seguintes esclarecimentos:  
  1. Inicialmente, informamos que em compromisso com a qualidade da assistência fisioterapêutica e a assistência terapêutica ocupacional prestada a população e pela valorização das profissões, este Conselho Regional, desde do ano de 2013, notificou a referida Secretaria de Saúde, em relação ao déficit de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, através do OF. CREFITO-1/GAPRE/708/2013;
 
  1. Em 2014, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco promoveu concurso público para o preenchimento de vagas (Portaria conjunta SAD/SES nº 87 de 25/08/2014), entre as quais foram contempladas vagas para Fisioterapeuta Motor, Fisioterapeuta Respiratório e Terapeuta Ocupacional;
 
  1. Ressalta-se no entanto, que o COFFITO, não reconhece o termo Fisioterapeuta Motor, e nesse sentido, o CREFITO-1, promoveu reunião em sua sede, recebendo a presença de representantes da  Secretária de Gestão de Pessoas do Governo do Estado, ligados a SES, onde após explanação da Presidência do CREFITO-1, foi decidida pela retirada da nomeclatura “Fisioterapeuta Motor” nos concursos futuros, passando a existir doravante a expressão Fisioterapeuta e não Fisioterapeuta Motor, incluindo também o cargo de Fisioterapeuta em Terapia Intensiva, conforme preconizado pelas Resoluções do COFFITO;
 
  1. Foi verificado que as atribuições definidas para o cargo de Fisioterapeuta ofertado no atual concurso (Portaria conjunta SAD/SED nº 120 de 20/08/2018), são mesmas atribuições do cargo de Fisioterapeuta Motor referente ao concurso vigente (Portaria conjunta SAD/SES nº 87 de 25/08/2014) com validade prorrogada para até dezembro de 2018;
 
  1. Diante desse fato, através do OF.CREFITO-1/GAPRE/1216/2018, requeremos a Secretaria Estadual de Saúde, considerar a ordem de convocação dos aprovados no concurso o qual encontra-se em vigor, antes de promover a convocação dos aprovados no certame em andamento, uma vez que as atribuições propostas para o cargo de Fisioterapeuta, são as mesmas atribuições previstas para o cargo de Fisioterapeuta Motor, previstas no concurso anterior;
 
  1. Referente a titulação requerida no certame e a pontuação da prova de títulos, considerando a evolução técnica e científica da Fisioterapia, o CREFITO-1 requereu no ofício anteriormente citado, a inclusão dos títulos de Especialidade Profissional de Fisioterapia em Terapia Intensiva e Respiratória, reconhecidos pelo COFFITO e outorgados pela ASSOBRAFIR – Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Terapia Intensiva. Na oportunidade foi solicitado considerar, como requisito, as especializações em áreas afins aos cargos de Fisioterapeuta Respiratório e Fisioterapeuta em Terapia Intensiva.
 
  1. Em relação a ausência de vagas para o cargo de Terapeuta Ocupacional, existe cadastro de reserva no concurso vigente, ficando a nomeação desses profissionais condicionada a necessidade da administração pública, observando o prazo de validade do concurso.
 
  1. Os profissionais aprovados no concurso ainda vigente, que se julgarem prejudicados deverão empreender todos os esforços na garantia dos seus direitos e comunicar o fato ao CREFITO-1, onde nos termos da Lei nº 6.316/75, faremos a representação ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas legais cabíveis.
  Sem mais para o momento, filmamo-nos.   Recife, 28 de agosto de 2018

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