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CREFITO-1 ABRE PROCESSO ELEITORAL E DIVULGA DATA PARA SORTEIO DA COMISSÃO ELEITORAL

19/07/2018


CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 36, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Determina a instauração de processo administrativo para a abertura do processo eleitoral do CREFITO-1 para a gestão 2018 a 2022, conforme Reunião de Diretoria nº 1148ª, realizada no dia 29 de junho de 2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª REGIÃO - CREFITO 1, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento às Resoluções COFFITO nº 369/2009, 427/2013 e 473/2016, que dispõem sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências; CONSIDERANDO a aproximação do término do mandato da atual gestão e a realização das eleições para o quadriênio 2018 a 2022; CONSIDERANDO o disposto no Título II, CAPÍTULO I, DA RESOLUÇÃO COFFITO nº 369/2009, que regula o procedimento para o sorteio aleatório da Comissão Eleitoral; resolve: Art. 1º - Determinar a instauração de processo administrativo eleitoral, para ordenar os trabalhos durante o pleito e os dias que o antecederem, bem como a designação do dia 02 de agosto de 2018, às 14 horas, na Sede do CREFITO-1, situada à Rua Henrique Dias, nº 303, Boa Vista, Recife/PE, para a realização do sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-1, visando à formação da Comissão Eleitoral, na forma ditada pela Resolução COFFITO nº 369/2009 e Resolução COFFITO nº 473/2016; Art. 2º - Deverá ser entregue pela Secretaria Geral do CREFITO-1 ou por quem o Presidente ordenar, para fins de sorteio público, a listagem dos profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-1, para fins de divulgação no respectivo sítio eletrônico da autarquia, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ou seja, até o dia 30 de julho de 2018, igualmente na forma da Resolução COFFITO nº 369/2009; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. SILANO SOUTO MENDES BARROS   Veja a publicação na íntegra, no Diário Oficial da União, aqui!

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