CREFITO-1 publica Moção de Repúdio contra sanção realizada pelo Governo de Pernambuco
10/07/2017
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO 1, no uso das atribuições conferidas pela lei 6.316/75, vem a público, pelo presente instrumento, manifestar sua INDIGNAÇÃO e REPÚDIO em face da sanção, pelo Governador do Estado de Pernambuco, da Lei Nº 16.089, de 30 de junho de 2017. A lei em tela regulariza a prática de plantões extraordinários na rede estadual de saúde, permitindo que sejam realizados inclusive por profissionais não concursados, é totalmente inconstitucional, pois fere frontalmente a Constituição Federal, que em seu Art. 37, estabelece que o acesso ao serviço público apenas ocorrerá mediante aprovação em concurso público. Além disso, esta lei insere, na assistência à população de Pernambuco, profissionais sem vínculo com o Estado e também sem qualquer direito social. Aproveitamos também para salientar a nossa preocupação pois profissionais aprovados e classificados em concurso público vigente até dezembro de 2018, serão preteridos por um cadastro de reserva para plantões extraordinários, numa patente ilegalidade e tentativa de subverter a ordem pública, declarando o fim do concurso público, o fim das conquistas sociais, desmonte das unidades e equipe de saúde do Estado, afetando diretamente a população pernambucana. Ressaltamos ainda que o CREFITO-1 não medirá esforços no sentido de combater tal ilegalidade e buscará, junto com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e demais entidades profissionais, por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a declaração de inconstitucionalidade desta lei. Recife, 07 de julho de 2017.