Retificação de Edital da prefeitura de Portalegre/RN
03/03/2017
Justiça Federal do Rio Grande do Norte mantém Liminar e determina através de Sentença que a Prefeitura de Portalegre/RN se abstenha de exigir jornada de trabalho superior a trinta horas semanais aos servidores fisioterapeutas, nos termos da Lei nº 8.856/94. Devendo assim, ser mantida a retificação do edital do último concurso público. Acesse aqui a sentença.