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Nota de esclarecimento do CREFITO-1 acerca da prática da quiropraxia no Brasil

20/12/2016


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO-1, no uso das atribuições conferidas pela Lei 6.316/75, frente à informação errônea repassada em matéria publicada no jornal Gazeta de Alagoas no dia 22 de outubro de 2016, acerca da prática da quiropraxia no Brasil. O ordenamento jurídico pátrio assegura o livre exercício profissional, desde que atenda às qualificações estabelecidas em lei, como se vê no Art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Sendo assim, para atender as qualificações técnicas previstas em lei, o profissional busca seu crescimento técnico-científico e/ou acadêmico, com a finalidade de promoção, prevenção e recuperação da saúde, devendo sua prática clínica estar pautada no domínio técnico e científico, por meio do aprimoramento profissional específico. Além de assegurar o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, a Constituição Federal reconhece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. Desta forma, não há, no ordenamento jurídico, qualquer lei federal que reconheça a quiropraxia como profissão de nível superior e que vede a sua prática pelo fisioterapeuta. Esclarecemos que o exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado, no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de Fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei Nº 938/69, além de que a sua entidade maior de representação, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional. Inclusive, a jurisprudência brasileira sobre o tema é convergente no sentido da legalidade da prática da quiropraxia pelos fisioterapeutas, de modo que qualquer manifestação em contrário é totalmente discrepante do entendimento consolidado dos tribunais de todo o país. Causa espanto a divulgação pelos meios de comunicação de informação destoante da realidade, denotando tentativa de subversão da ordem jurídica, onde deve prevalecer a hierarquia e superioridade das decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Afirmamos ainda que o CREFITO-1 é contra a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos à imprensa, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade. A fim de deixar a sociedade informada, o CREFITO-1, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei No 6.316/75, solicita, deste veículo de comunicação, espaço para tratar do tema e esclarecer à população a realidade do exercício da Quiropraxia e que esta não é e nunca foi profissão regulamentada por lei, sendo especialidade reconhecida da Fisioterapia.

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