CREFITO


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Baixa do Registro Profissional

09/12/2016


Caro profissional, Lembramos a todos os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais que não exercem mais a profissão para solicitar junto ao CREFITO-1 a baixa do registro profissional até o dia 23/12, na sede e nas delegacias, e através dos Correios até 31/12. O requerimento deve vir acompanhado das credenciais emitidas pelo Conselho (carteira de identidade e livreto) e do diploma original, evitando a geração de cobrança da anuidade de 2017 (resolução COFFITO nº 28 – Artigo 9º), a seguir transcrito: Resolução COFFITO nº 28 “Art. 9º. A anuidade do exercício será paga até 31 de março pelos que, até o último dia do ano anterior, estejam inscritos ou registrados ou em gozo de franquia profissional. ” 2) É importante salientar que, mesmo após concedida a baixa do registro profissional, não podem ser anistiados os débitos em aberto. O interessado deverá promover negociação com este Conselho Regional, evitando que sejam tomadas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes ao assunto, tais como: inserção do nome do devedor no CADIN e execução fiscal. 3) A inatividade profissional não respalda a isenção de débitos (Lei 12.514/2011, Artigo 5º, abaixo transcrito e conforme já pacificado através de precedente no julgamento emitido pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, acerca desse assunto: Lei 12.514/2011 Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

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