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Isenção de anuidades

06/12/2016


Lembramos que para requerer a ISENÇÃO DAS ANUIDADES perante o CREFITO-1 é necessário ter 30 (trinta) anos de exercício profissional e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de acordo com a Resolução do COFFITO nº 435/2013.
É importante lembrar também que a condição é cumulativa, ou seja, o interessado deve se enquadrar nas duas situações acima. Para realizar a solicitação da Isenção o profissional deve ir a umas das Delegacias do CREFITO-1 ou na Sede e apresentar o requerimento ao Conselho.
RESOLUÇÃO Nº. 435 de 27 de setembro de 2013
Dispõe sobre a isenção de pagamento de anuidades, por Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e dá outras providências.
Art. 1º – Os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, no dia 31/12/2013, terão direito à isenção do pagamento de anuidades.
Parágrafo único: A concessão do direito à isenção de que trata o presente artigo, está condicionada ao deferimento de requerimento formulado pelo Profissional, que deverá ser dirigido ao Presidente do CREFITO, instruído com a prova dos implementos das condições ora estabelecidas.


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