CREFITO


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CREFITO-1 tem conquista inédita na Justiça Federal, perante as Forças Armadas.

05/12/2016


No último mês de agosto, o Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão do Exército, repetindo erro já praticado em 2014, abriu edital de concurso, para preenchimento de vagas no serviço militar, e entre os cargos oferecidos havia o de Sargento Técnico Auxiliar em Fisioterapia. Diante da ilegalidade, o CREFITO-1 ingressou com Mandado de Segurança, visando a exclusão dessas vagas ofertadas, uma vez que fisioterapia e terapia ocupacional, são profissões de nível superior - Dec. Lei nº 938/69. Negada Liminar e prestadas as informações pela União, esta manteve na integra o Edital, desconsiderando os fundamentos trazidos pelo CREFITO-1 e, mais uma vez, impugnamos o ato coator, comprovando, através da legislação, Acórdãos do TRF-5, e a LDB, que estas profissões são de nível superior, o que robusteceu o nosso pedido de reconsideração. Vistas ao Ministério Público Federal, este acolheu na integra os argumentos do CREFITO -1, como se depreende no Parecer em anexo, inclusive fazendo um paralelo, em que outras profissões como enfermagem, possuem profissionais de nível médio, criados por Lei, o que não ocorre com as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional. Concluso para Sentença, e diante da prova robusta, não houve outra alternativa, senão, determinar a retificação do Edital, excluindo a modalidade Sargento Técnico Auxiliar de Fisioterapia. Dessa Sentença, cabe o reexame necessário, porém estamos diante de um precedente valiosíssimo, pois mostra que todos estão obrigados a cumprir a Lei.

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