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Procuradoria Jurídica do CREFITO - 1 analisa caso do Concurso de Saúde de Natal

04/05/2016


Na última terça-feira (03), o Diário Oficial da Prefeitura de Natal, do Rio Grande do Norte, publicou um edital do concurso da saúde do município onde os cargos de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional estavam com carga horária de 40 horas semanais. Como é de conhecimento dessas categorias profissionais esta carga horária não condiz com a prevista em lei e a procuradoria jurídica do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (CREFITO-1), já está tomando tomando as devidas providências para que seja cumprida a legislação dessas profissões. O CREFITO-1, no uso das atribuições conferidas pela Lei 6316/75, tem buscado junto ao Município de Natal a adequação da jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais, conforme determina a Lei Federal 8856/94. Desta forma, caso não haja o atendimento do nosso pleito pela Prefeitura, o CREFITO-1, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Art. 7º da Lei Nº 6.316/75, cumprirá com sua obrigação institucional junto ao Poder Judiciário. DOM Concurso Prefeitura de Natal    

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