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TRT-6 valida o laudo do fisioterapeuta nas perícias judiciais

14/12/2015


O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco) aprovou, na última sexta-feira (11/12/2015), a validade do laudo do fisioterapeuta nas perícias judiciais e sua competência para estabelecer nexo de causalidade e avaliar capacidades e incapacidades funcionais laborais em decisões no âmbito da Justiça do Trabalho.
 
Todos os 16 desembargadores do TRT-6 aprovaram a decisão, tornando Pernambuco o terceiro estado do país a uniformizar esse entendimento em prol dos fisioterapeutas. Os outros dois são Alagoas e Paraíba.
 
Agora, os três - e únicos - tribunais do Brasil que validam a atuação do fisioterapeuta como perito da justiça são da circunscrição do CREFITO-1. Mais uma importante e histórica vitória da Comissão de Fisioterapia do Trabalho do CREFITO-1.
 
Parabéns a todos!


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