Comunicado
08/07/2015
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região - CREFITO-1, no uso das atribuições conferidas pela Lei 6.316/75, comunica que, por determinação originada de decisão liminar nos autos do Processo nº 0804486-14.2015.4.05.8400, os atos fiscalizatórios realizados por este Regional que identificarem inadequação ao preconizado pela Resolução Nº 428/2013 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, exclusivamente aos serviços prestados aos usuários da UNIMED/NATAL não resultarão em sanções previstas, até decisão definitiva.