RESOLUÇÃO 428/2013: Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos
03/06/2015
RESOLUÇÃO n° 428 de 08 de julho de 2013.
(D.O.U. nº 146, Seção I de 31 de Julho de 2013)
Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, e da Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, situada no SRTVS quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, bloco II, salas 602/614, Brasília-DF, RESOLVE: Art. 1º – Ficam aprovados nos temos dos incisos II e VI do artigo 5° e do artigo 6º da Lei n° 6.316 de 17 de dezembro de 1975 o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos nos termos constantes desta Resolução. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em seu papel como Conselho Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia, constituiu, a partir de uma revisão, a 3ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, inclusive, como decorrência do resultado da pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV – que, de maneira inédita, investigou, sob a visão econômica o setor Fisioterapia, no Brasil, no que tange à sua sustentabilidade. Art. 3° – As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de ProcedimentoseHonoráriosde Fisioterapia – CNPHF/COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO. Art. 4° – O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico em atenção a Resolução COFFITO n° 367, de 20 de maio de 2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde(CIF), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS). Art. 5° – A terminologia descrita nesta nova edição do RNPF foi contemplada em sua maior parte na 3a Ed da Terminologia Unificada de Saúde Suplementar – TUSS, de acordo com a Resolução Normativa n° 305, publicada em 17 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A adequação da codificação TUSS ao RNPF, embora ainda não incluso os níveis de complexidade, contemplou os capítulos de consulta fisioterapêutica e dos atendimentos fisioterapêuticos nas disfunções dos diversos sistemas, na esfera ambulatorial, hospitalar e domiciliar. Art. 6° – A atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo, à população brasileira,respaldada na conjunção da prática profissional, baseada em evidências científicas, com os princípios da ética profissional. CAPÍTULO II ORIENTAÇÕES GERAIS SEÇÃO I – Do Referencial Art. 7° – Este REFERENCIAL NACIONAL DE PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS – RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e, a índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira. Paragrafo Único – Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 16 anos, com a participação de diversas Entidades Representativas da Classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais de custo operacional e sustentabilidade técnica dos serviços de fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico e que foi atualmente respaldado cientificamente, sob a ótica da sustentabilidade do setor, pela pesquisa de custo operacional para os serviços de fisioterapia realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em todo território nacional. Foram considerados, a partir dos resultados alcançados pelo estudo referido, os custos necessários para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país. I – Este Referencial vem registrara identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista, o binômio “autonomia e dignidade” que se completa com justa remuneração e responsabilidade social. II – Esta 3ª edição do RNPF contém 17 capítulos, compreendendo os níveis de atuação em cada área da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar, além de incluir novos procedimentos, técnicas e métodos, como, Hidroterapia, Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura, já presentes nessa última edição da TUSS. Foram inclusos também, Pilates, Quiropraxia, Osteopatia, Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas) e Eletroestimulação Transcutânea por serem métodos e técnicas de domínio do fisioterapeuta. III – Os valores do referencial de remuneração dos procedimentos fisioterapêuticos, estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores hoje propostos pelo nosso referencial, estão compatíveis com o custo médio unitário por procedimento proposto pela pesquisa FGV. Seção II – Das Comissões Nacionais e Regionais Art. 8° – A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos do COFFITO. I – Serão constituídas Comissões Regionais de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional. II – Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais. III – A Comissão Nacional de Procedimentos e Honorários do COFFITO poderá proceder a alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.Seção III - Instruções Gerais
Art. 9° – O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, baseados em recomendações científicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de remuneração do atendimento. Art. 10 – Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – COFFITO, poderá alterar este referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos. Art. 11 - Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso. Art. 12 Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica. Art. 13 - Os valores do referencial de remuneração dos procedimentosFisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale no mínimo R$0,39 (trinta e nove centavos de Real), na data da publicação deste. Art. 14 - Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período. Art. 15- Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando as características regionais. Art. 16 – Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho. Art. 17 – Os Casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO. Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA
DIRETOR-SECRETÁRIO
Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
Resolução COFFITO n° 428 de 08 de julho de 2013
ANEXO I
CAPÍTULO I
Consulta Fisioterapêutica
CÓDIGOS RNPF / TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106901/50000349 13106902/50000144 13106903/50000241 |
Consulta Hospitalar Consulta Ambulatorial Consulta Domiciliar | 150 CHF |
CAPÍTULO II
Exames e Testes Funcionais
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106904 |
Análise eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro) |
200 CHF |
13106905 |
Dinamometria (analógica ou computadorizada) |
300 CHF |
13106906 |
Eletromiografia de superfície – EMG |
300 CHF |
13106907 |
Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio |
350 CHF |
13106908 |
Ventilometria (Capacidade Vital, Capacidade Inspiratória e demais índices ventilométricos) |
120 CHF |
13106909 |
Manovacuometria (Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias) |
120 CHF |
13106910 |
Pico de Fluxo de Tosse |
50 CHF |
13106911 |
Exame funcional isoinercial do movimento |
300 CHF |
13106912 |
Análise cinemática do movimento |
350 CHF |
13106913 |
Baropodometria |
300 CHF |
13106914 |
Estabilometria |
200 CHF |
13106915 |
Biofotogrametria |
250 CHF |
13106916 |
Inclinometria vertebral |
120 CHF |
13106917 |
Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento |
300 CHF |
13106918 |
Termometria cutânea |
200 CHF |
CAPÍTULO III
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Nervoso Central e/ou Periférico
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
|
13106919/ 50000152 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial. |
100 CHF |
|
13106920/ 50000152 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total. |
180 CHF |
|
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do
Sistema Nervoso Central e/ou Periférico
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
|
13106921/ 50000357 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial. |
100 CHF |
|
13106922/ 50000357 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total. |
180 CHF |
|
CAPÍTULO IV
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do
Sistema Locomotor (músculo- esquelético)
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106923/ 50000160 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial. |
100 CHF |
13106924/ 50000160 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção locomotora, paciente com dependência total. | 150 CHF |
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do
Sistema Locomotor (músculo- esquelético)
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
|
13106925/ 50000365 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial. |
100 CHF |
|
13106926/ 50000365 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção locomotora, paciente com dependência total. |
150 CHF |
|
CAPÍTULO V
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do
Sistema Respiratório
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
|
13106927/ 50000179 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção do sistema respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar, em grupo. |
80 CHF |
|
13106928/ 50000179 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção do Sistema Respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar, de forma individualizada. |
150 CHF |
|
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Respiratório
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
|
13106929/ 50000373 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção do Sistema Respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) |
120 CHF |
|
13106930/ 50000373 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção do Sistema Respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória. |
150 CHF |
|
CAPÍTULO VI
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Cardiovascular
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106931/ 50000187 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do sistema cardiovascular clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo. |
80 CHF |
13106932/ 50000187 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - disfunção do sistema cardiovascular clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada. |
150 CHF |
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Cardiovascular
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106933/ 50000381 | Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfer, maria e apartamentos) |
120 CHF |
CAPÍTULO VII
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Tegumentar (queimaduras)
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106934/ 50000195 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal |
100 CHF |
13106935/ 50000195 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal |
150 CHF |
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do
Sistema Tegumentar (queimaduras)
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106936/ 50000390 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema tegumentar atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos). |
100 CHF |
13106937/ 50000390 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema tegumentar atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos). |
120 CHF |
CAPÍTULO VIII
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Linfático e/ou Vascular
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106938/ 50000209 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações. |
120 CHF |
13106939/ 50000209 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações. |
150 CHF |
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do
Sistema Linfático e/ou Vascular
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106940/ 50000403 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do Sistema Linfático e/ou Vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos). |
120 CHF |
13106941/ 50000403 | NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do Sistema Linfático e/ou Vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos). |
150 CHF |
CAPÍTULO IX
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL, preventivo e/ou terapêutico, nas disfunções do Sistema Endócrino-metabólico
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106942/ 50000225 | Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico em grupo. |
80 CHF |
13106943/ 50000225 | Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada. |
150 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106947/50000217 | Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica. |
150 CHF |
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do
Sistema Endócrino-metabólico
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
|
13106944/ 50000420 | Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos). |
150 CHF |
|
CAPÍTULO X
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL do Sistema
Genital, Reprodutor e Excretor (urinário e proctológico)
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106945/50000233 | Disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/ proctológico) | 400 CHF |
Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR do Sistema Genital,
Reprodutor e Excretor (urinário e proctológico)
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106946/50000454 | Disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico), em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos). |
400 CHF |
CAPÍTULO XI
Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR no pré epós-cirúrgico e em recuperação de tecidos
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106948/50000411 | Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos). |
150 CHF |
CAPÍTULO XII
Atendimento Fisioterapêutico no paciente em hemodiálise.
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106949 |
Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento em grupo. |
80 CHF |
13106950 |
Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento individualizado. |
150 CHF |
CAPÍTULO XIII
Atendimento Fisioterapêutico em UNIDADES CRÍTICAS
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106951 |
Plantão do fisioterapeuta em Unidades de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto-atendimento de Urgências e Emergências, por paciente a cada 12h. |
350 CHF |
CAPÍTULO XIV
Atendimento Fisioterapêutico DOMICILIAR
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106952/50000250 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico |
252 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106953/50000268 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor (músculo- esquelético) |
210 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106954/50000276 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório |
210 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106955/50000284 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular |
210 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106956/50000292 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras |
210 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106957/50000306 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular | 210 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106958/50000314 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos |
210 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106959/50000322 |
Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino-metabólico |
210 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106960/50000330 | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico) |
480 CHF |
CAPÍTULO XV
Atendimento Fisioterapêutico por meio de Procedimentos, Métodos ou Técnicas Manuais e/ou Específicos
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106961/31601014 |
Acupuntura |
150 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106962/50000438 | Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo | 80 CHF |
13106963/50000438 | Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual |
150 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106964/50000446 |
ReeducaçãoPostural Global (RPG) |
180 CHF |
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106965 |
Pilates – Grupo |
80 CHF |
13106966 |
Pilates – Individual |
150 CHF |
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106969 |
Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas) |
120 CHF |
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106967 |
Osteopatia |
180 CHF |
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106968 |
Quiropraxia |
180 CHF |
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106969 |
Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas) |
120 CHF |
CÓDIGO RNPF/TUSS |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106970/31602185 |
Estimulação Elétrica Transcutânea |
100 CHF |
CAPÍTULO XVI
Consultoria e Assessoria geral em Fisioterapia do Trabalho
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106971 | Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica. |
220 CHF |
13106972 | Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica. |
220 CHF |
13106973 | Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica. |
250 CHF |
13106974 | Exame Admissional e Demissional Cinesiológico-funcional |
100 CHF |
13106975 | Exame periódico Cinesiológico-funcional. |
75 CHF |
13106976 | Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica. |
200 CHF |
13106977 | Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional |
200 CHF |
CAPÍTULO XVII
Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária
CÓDIGO RNPF |
DESCRIÇÃO |
REFERENCIAL |
13106978 | Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária, em grupo. |
80 CHF |
13106979 | Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária, Individual. |
150 CHF |
Considerações Finais:
Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos, devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.
A negociação para aplicação deste Referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Fisioterapia do COFFITO e suas regionais. Porém, a sua efetiva implementação, de forma responsável e ética, só será possível com o envolvimento das diversas entidades representativas da classe e com a contribuição pró-ativa de todos os fisioterapeutas brasileiros, à medida que os mesmos adotem o RNPF como o único instrumento de remuneração da Fisioterapia para os serviços prestados ao Sistema de Saúde Brasileiro (público ou suplementar).
O RNPF deve ser entendido como uma ferramenta que, além de afirmar a identidade e garantir a dignidade e o real valor do profissional fisioterapeuta, servirá principalmente como um instrumento de proteção a saúde da população brasileira.
Dr. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA
DIRETOR-SECRETÁRIO
Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE