CREFITO


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CREFITO-1 emite nota de esclarecimento aos terapeutas ocupacionais sobre ação para implementação do RNPF

19/05/2015


O Sistema COFFITO/CREFITOs  tem como atribuição fazer cumprir o código de ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, estando presente neles, a vedação aos profissionais em prestar assistência a preço ínfimo e, conforme prevê o Artigo 39 de ambos os Códigos, entende-se como tal, valores abaixo do preconizado pelo Referencial Nacional de Procedimentos. Este referencial tem por finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional adequada ao Sistema de saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza tais procedimentos baseados em recomendações científicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de remuneração do atendimento. O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) resultou de em parceria entre associações de empresas e prestadores de Fisioterapia, FENAFISIO e Comissão de Honorários de Fisioterapia do COFFITO, com um trabalho árduo de vários meses, inclusive para inserção no Rol de Procedimentos da TUSS. Em relação ao Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais (RNPTO), o COFFITO criou a Comissão de Honorários, porém esta enfrentou dificuldades para a elaboração deste Referencial, uma vez que os resultados obtidos pela pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas , contratada pelo COFFITO, não apresentou dados suficientes pela escassez de empresas de Terapia Ocupacional no país, refletindo que o quantitativo de terapeutas ocupacionais atuando na Saúde Suplementar é bastante reduzido, além de não haver associações de empresários ou mesmo Federação de organização desses profissionais  já formadas.. Sabemos que o grande quantitativo de Terapeutas Ocupacionais encontra-se na Saúde Pública e na Assistência Social. Mesmo assim , a Comissão de Honorários de Terapia Ocupacional do COFFITO foi recentemente reestruturada e está trabalhando na elaboração do RNPTO. Esse trabalho de atualização dos procedimentos será feito em parceria com a Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO), uma vez que, ao longo da história, esta definiu quais eram os procedimentos da Terapia Ocupacional, inclusive com registro em cartório. Tais 'procedimentos, portanto,  necessitam de uma atualização junto à ABRATO para que possam ser publicados através de Resolução pelo COFFITO. Sendo assim, a Comissão já iniciou a definição dos procedimentos existentes para ser inserida  no Rol de Procedimentos da TUSS da ANS,  que será realizada com a presença dos representantes da Terapia Ocupacional. Após a definição desses procedimentos ,  com certeza, os CREFITOS irão fiscalizar e cobrar a sua devida aplicação. Em face do exposto, a ação fiscalizatória desencadeada nesse momento pelo CREFITO-1, infelizmente, não pode contemplar as duas profissões. Entretanto, o CREFITO-1, ratifica seu compromisso igualitário com as profissões que representa, referência política desse Colegiado desde a gestão anterior, quando sempre foi reconhecido como um Conselho Regional equânime e democrático em suas ações, tratando com respeito e responsabilidade social as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.  

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