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Novos mandados de segurança impetrados pelo CREFITO-1 retificam editais de concursos públicos quanto à jornada de trabaho de fisioterapeutas e terapeu

11/03/2015


Veja os recentes ganhos jurídicos do CREFITO-1 contra as Prefeituras  de Garanhuns/PE e Serrita/PE, as  quais não respeitaram em seus Editais de Concurso, a jornada  de trabalho, prevista para o fisioterapeuta e para o terapeuta ocupacional. Em ação impetrada  pelo GREFITO-1 ( Processo nº 0800027-63.2015.4.05.8304), a  Justiça Federal, em Salgueiro/PE , determinou  que a Prefeitura de Serrita/PE retifique o seu Edital de concurso, garantindo a jornada de trinta horas máxima  semanal, para os fisioterapeutas daquela Prefeitura, sob a determinação do Art. 1º da Lei nº 8.856/94. Sendo assim,  a jornada laboral máxima citada no edital passa a ser de trinta horas semanais. Em Garanhuns/PE,  a Justiça Federal, através de Mandado de Segurança  impetrado pelo CREFITO-1 (Processo de nº 0800071-79.2015.4.05.8305T), notificou pessoalmente o Prefeito da cidade, o Sr. Izaias Neto, a cumprir decisão proferida, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

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