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Acórdão do COFFITO normatiza novas técnicas fisioterapêuticas de estimulação transcraniana.

26/01/2015


Novos métodos só poderão ser exercidos por profissionais com formação na área e com apostilamento no CREFITO   FONTE: COFFITO O COFFITO publicou, no D.O.U. do dia 22 de dezembro,  o Acórdão nº 378, que normatiza para fisioterapeutas a prática de técnicas de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), EMT Repetitiva (EMTR) e Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC). No entanto, para utilizar os novos métodos, será necessária a comprovação de conhecimento teórico e prático, e de primeiros socorros; certificação de conhecimentos específicos emitidos por instituições de ensino superior; e curso de, no mínimo, 30 horas para ETCC, e de 60 horas para EMT e EMTR, sendo 60% da formação prática. Para atuar, além de possuir os critérios necessários, o profissional deverá apresentar os documentos para apostilamento no CREFITO de sua região e, somente depois de efetuado o registro, ele estará apto ao exercício e divulgação dos procedimentos fisioterapêuticos. Fique atendo às normas do Acordão n° 378 O documento foi construído por meio do GT de Estimulação Transcraniana, que emitiu parecer técnico sobre os métodos EMT, EMTR e ETCC, posteriormente aprovado pelo colegiado do COFFITO. O estudo demonstrou que a utilização pode auxiliar no diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, fazendo que a regulação das técnicas fosse essencial para o bom exercício da Fisioterapia em benefício da sociedade. O Acordão torna claro que ao empreender o EMT, EMTR e o ETCC, o fisioterapeuta deve observar os seguintes critérios: utilizar somente aparelhos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e manter em seu poder os documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição; fazer manutenção periódica e calibração dos aparelhos, descontinuando o seu uso ao observar mau funcionamento; os estimuladores elétricos devem, preferencialmente, ser alimentados por bateria. O Conselho alerta ainda para possíveis reações adversas na aplicação dos métodos, as quais devem ser informadas previamente ao paciente. Ainda, no que se refere aos critérios de segurança, o fisioterapeuta deverá seguir algumas normas: a densidade de corrente elétrica na ETCC não deve extrapolar o limite de densidade de corrente de 0,08 mA/cm2; e os eletrodos da ETCC devem ser de material não metálico e colocados sobre a pele intacta, usados em conjunto com gel condutor ou esponja embebida com água de torneira ou solução salina. O COFFITO destaca, também, que o fisioterapeuta não deve aplicar as técnicas de ETM, EMTR ou ETCC cujos parâmetros extrapolem os estabelecidos nos critérios de segurança. Além de, em caso de crise convulsiva, interromper imediatamente a aplicação da técnica e garantir ao paciente a possibilidade de encaminhamento a um serviço de emergência, caso necessário.

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