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Profissionais com mais de 65 anos são isentos da anuidade no CREFITO-1

06/01/2015


De acordo com o Artigo 1 da Resolução COFFITO 435/2013, estão isentos do pagamento das anuidades os profissionais que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade e trinta anos de exercício profissional. Segue transcrição do referido dispositivo legal: Art. 1– Os profissionais que completarem ou tenham 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de exercício profissional, contínuo ou não, no dia 31/12/2013, terão direito à isenção do pagamento de anuidades. Parágrafo único: A concessão do direito à isenção de que trata o presente artigo, está condicionada ao deferimento de requerimento formulado pelo Profissional, que deverá ser dirigido ao Presidente do CREFITO, instruído com a prova dos implementos das condições ora estabelecidas. Ressaltamos que o direito à isenção dar-se-á pela cumulação dos dois requisitos: idade e tempo de exercício profissional. Para obter a concessão do benefício acima, é necessário que o profissional apresente requerimento ao Presidente do CREFITO-1, juntando a prova das condições acima previstas (Resolução COFFITO 435/2013, Artigo 1, Parágrafo único).

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