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Mandado de Segurança do CREFITO-1 impede contratação de "técnico" em fisioterapia no Exército

25/11/2014


materia_acao_exercito Após o recurso impetrado pelo CREFITO-1 com Mandado de Segurança para impedir a contratação de profissionais para o cargo de técnico em fisioterapia em concurso realizado pelo Comando Militar da 7ª Região, o MM Juiz da 9ª Vara Federal em Pernambuco determinou a justificativa do Comando do Exército para a criação e ocupação dessa vaga, já que de acordo com o o  dec. lei nº  938/69 não existe técnico fisioterapeuta. O Comando limitou-se a confirmar que houve inscritos no concurso, mas no entanto, não houve contratação de qualquer outro profissional que não fosse o profissional de nível superior em Fisioterapia. Essa é mais uma ação vitoriosa do CREFITO-1 com o objetivo de valorizar e reafirmar o exercício profissional da Fisioterapia.  

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