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Vitória: Simples Nacional trará redução de impostos aos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional

06/06/2014


FONTE: COFFITO   Nos últimos três anos, o COFFITO, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), e em parceria com a FENAFISIO, vem realizando articulações políticas para inserir o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional no Simples Nacional. No início de maio foi obtida a primeira vitória incluindo os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no anexo VI e, na última terça-feira, 3, durante a votação do Projeto de Lei Complementar nº 221/2012, a Câmara dos Deputados aprovou emendas que facilitam o pagamento e asseguram redução de impostos aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Apesar de ainda ser necessária a aprovação do Senado e da Presidência da República, o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, está confiante e acredita que o primeiro passo já foi dado: “Vencemos a primeira etapa, colocamos a Fisioterapia no anexo III e a Terapia Ocupacional no anexo VI. Agora, vamos para o Senado com absoluta certeza de que temos grandes chances de manter essa decisão e, ainda, tentar incluir também a Terapia Ocupacional no anexo III”, comemorou. Atualmente, existem aproximadamente 20 mil CNPJs que ofertam serviços de Fisioterapia, e, portanto, seriam beneficiados pelo Simples Nacional. A inclusão do fisioterapeuta no anexo III causará um grande impacto financeiro às clínicas e aos demais serviços de Fisioterapia do Brasil e, consequentemente, ao atendimento em saúde da população. Afinal, com a redução de encargos tributários, as empresas contarão com um maior capital de giro, que poderá ser revertido à qualificação, geração de empregos, melhoria de equipamentos, atualização e inserção de novas tecnologias. Se aprovada, a lei deverá entrar em vigor em 2015. “É preciso ressaltar que sem o esforço e o trabalho de toda a categoria, essa vitória não teria sido possível. Em especial, dos Conselhos Regionais que trabalharam em sua base parlamentar; dos parlamentares que nos apoiaram no projeto; e da parceria com a FENAFISIO, na pessoa da sua presidente, Marlene Izidro, que esteve presente em audiências públicas e em muitas das articulações com os deputados, inclusive, com o deputado e relator do projeto, Cláudio Puty”, destacou o presidente. Conheça as principais mudanças A sessão plenária da Câmara dos Deputados, no dia 3 de maio, votou e aprovou emenda do deputado Guilherme Campos, que altera o enquadramento de algumas atividades de serviço, a exemplo dos fisioterapeutas, que, no texto original, integravam o anexo VI, com tributação superior ao anexo III. A Fisioterapia passou da tabela de maior valor (VI), criada pelo projeto, para a tabela III, de menor valor dentre as do setor de serviços. Os terapeutas ocupacionais ficaram inclusos no Anexo VI, com previsão de revisão em 90 dias, em que o Governo fará um estudo para melhor adequação dos enquadramentos das atividades. O que é a CAP? Para acompanhar os projetos de lei que tramitam na Câmara Federal e no Senado, relacionados diretamente às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, o COFFITO dispõe da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP).

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