Nota de Esclarecimento quanto aos procedimentos do COREN/PB
23/09/2013
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O CREFITO-1 vem a público esclarecer nota divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, intitulada COREN-PB interdita tratamento de feridas em Policlínica de João Pessoa.
A notícia publicada não traduz a verdade dos fatos e vincula o nome do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1aRegião a suposta ilegalidade cometida por profissional fisioterapeuta que atua no tratamento de cicatrização de feridas.
O texto do COREN-PB é corporativo e parcial. A realidade dos fatos decorre de uma fiscalização conjunta (CREFITO-1 e COREN-PB), realizada no dia 26 de julho de 2013, na Policlínica São Luis, na cidade de João Pessoa/PB. Naquela oportunidade, o COREN/PB detectou que um profissional Técnico de Enfermagem exercia suas funções sem a supervisão do Enfermeiro Chefe, sendo o mesmo interditado, no que diz respeito aos fazeres da enfermagem.
No tocante ao atendimento da Fisioterapia, não foi verificada qualquer irregularidade pelo CREFITO-1, haja vista que o atendimento prestado pelo fisioterapeuta, no tratamento de cicatrização de feridas, transcorria de acordo com os pressupostos teóricos, técnicos, científicos e legais. Dessa forma, a interdição não se aplicou à Fisioterapia, uma vez que nenhum COREN tem competência técnica e legal para interferir nas atribuições do fisioterapeuta.
É necessário esclarecer que o tratamento de cicatrização de feridas não é ato privativo do enfermeiro. Portanto, é importante deixar claro que o tratamento de cicatrização de feridas não se restringe a um procedimento de curativo. A definição de curativo, contida no Manual de Curativos da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia/GO, diz que “o curativo é um meio terapêutico que consiste na limpeza e aplicação de uma cobertura estéril em uma ferida, quando necessário, com a finalidade de promover a rápida cicatrização e prevenir a contaminação ou infecção”. Assim sendo, compete à Enfermagem, no contexto geral do assunto em tela, atribuir ao Auxiliar de Enfermagem a responsabilidade de fazer curativos (Decreto nº 94.406/1987 que regulamenta a Lei nº 7498/86). Ressalta-se, assim, que “fazer curativo” não é ATO CURATIVO, em sentido amplo. Entende-se como Ato Curativo lançar mão de recursos, métodos e técnicas para promover a cura de enfermidades, prevenção de complicações secundárias e garantir a devida funcionalidade de órgãos e sistemas. Nesse contexto, o tratamento de cicatrização de feridas é competência do fisioterapeuta, que se utiliza dos recursos da fototerapia no tratamento de cicatrização de feridas. A Fototerapia é um recurso terapêutico de domínio e competência da Fisioterapia, conforme previsão na Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978, que dispõe em seu Artigo 3º: “Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver, restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de ação isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico”. A ação profissional do fisioterapeuta como membro da equipe de feridas é assegurada legalmente e reconhecida técnica, científica e socialmente. O fisioterapeuta, uma vez inserido como membro integrante de uma equipe multidisciplinar, é profissional apto, do ponto de vista científico e legal, para realizar a aplicação do LASER (um dos principais recursos utilizados para facilitar a cicatrização das feridas). A título ilustrativo, clique no link abaixo e confira o Parecer Técnico emitido pelas Dra. Adriana Jussara de Oliveira Brandão e Dra. Denise Dal’Ava Augusto, acerca da atuação do fisioterapeuta no tratamento de cicatrização de feridas. - Parecer técnico sobre a atuação do fisioterapeuta no tratamento de feridas