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23.12.2009
SÍNTESE DO ÁCORDÃO RESULTANTE DO JULGAMENTO DE PROCESSOS ÉTICOS DISCIPLINARES POR INADIMPLÊNCIA
Cumprindo decisão do Plenário do CREFITO-1 em sua 162ª Reunião Ordinária de Plenário ocorrida em 23 de dezembro de 2009 na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de acordo com os termos da Lei nº 6.316/75, estão suspensas as inscrições dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais inseridos em Processo Ético Disciplinar por inadimplência , estando por sua vez, impedidos(as) de exercerem suas atividades profissionais, em todo o território nacional. Da decisão, cabe recurso à Presidência do CREFITO-1 no prazo de trinta dias a contar do recebimento do Acordão apresentando alegações que justifiquem a improcedência da suspensão. Decorrido o prazo assinalado, serão adotadas medidas legais, para cumprimento da decisão, tais como: publicação dos nomes dos profissionais suspensos com cancelamento de inscrição no Diário Oficial da União, recolhimento e arquivamento das credenciais, notificação aos gestores públicos e privados, aos planos de saúde e ao Ministério Público Federal e Estaduais.
Quanto aos profissionais que regularizaram seus débitos através da abertura de parcelamento, ficam Notificados, que o inadimplemento de uma parcela, revoga o acordo celebrado e as vantagens a ele inerentes, como a suspensão temporária do Processo Ético Disciplinar, sendo-lhes aplicada a pena de suspensão de sua atividade profissional,sendo-lhes aplicadas as mesmas medidas adotadas aos profissionais com suas inscrições suspensas a partir desta data.
Comunicamos, ainda, que os profissionais com endereços desconhecidos serão Notificados através da publicação de seus nomes no Diário Oficial da União para ciência e interpelação dos recursos cabíveis.
