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O TERAPEUTA OCUPACIONAL


Esse profissional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de automanutenção e o homem, como um ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práticas objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida.

O Terapeuta Ocupacional considera no indivíduo sua faixa etária e/ou desenvolvimento da sua formação pessoal, familiar e social. A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios a avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.

ESPECIALIDADES

  • Acupuntura
  • Contextos Hospitalares
  • Contextos Sociais
  • Gerontologia
  • Saúde da Família
  • Saúde Mental
  • Contexto Escolar

O SÍMBOLO

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 26 DE ABRIL DE 2017.


logo: o símbolo


Dispõe sobre o Brasão Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, ad referendum do plenário, nos termos das normas contidas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados e oficializados o brasão, o anel de grau e o manual de identidade visual da Terapia Ocupacional.
I – Brasão Oficial:
a) o bastão de Esculápio, que representa o poder da cura, ganha uma releitura com o formato da letra T de terapia, simbolizando o processo de intervenção na ressignificação do cotidiano em busca da independência, autonomia, funcionalidade, participação e empoderamento social, sendo este representado pelas asas da Fênix, que remetem à transformação e renascimento para a vida ocupacional do sujeito. As serpentes traduzem a astúcia, criatividade e capacidade de resiliência dos terapeutas ocupacionais por meio da prescrição, adaptação, treino e aplicação de atividades significativas que compõem as ocupações, representadas aqui pela letra O, que remete ao sujeito ocupacional.
Art. 2º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos terapeutas ocupacionais e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.
Art. 3º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Terapia Ocupacional;
III – por profissionais terapeutas ocupacionais com registro em CREFITO;
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art. 4º O Brasão Oficial da Terapia Ocupacional poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs.
Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dr. Roberto Mattar Cepeda
Presidente