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RESOLUÇÃO Nº. 11 – Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de taxa de registro das empresas nos Crefitos em 1978

18/01/2019


RESOLUÇÃO COFFITO Nº 11, 2 DE DEZEMBRO DE 1978

 

 

                   A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua 17ª. reunião ordinária, resolve prorrogar, para 31 de dezembro de 1978, o prazo para pagamento de taxa de registro das empresas nos Conselhos Regionais, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme Resolução COFFITO-9, publicada no D.O.U., de 22 de setembro de 1978.

 

                                                           Brasília, 2 de dezembro de 1978.

 

SONIA GUSMAN

PRESIDENTE

 

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA

SECRETARIO

 


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