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CBO


Classificação Brasileira de Ocupações – CBO

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO identifica ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem a relações de trabalho.

Nomenclatura adotada: Família é a unidade do sistema de classificação. Ocupação é o conjunto articulado de funções, tarefas e operações destinadas à obtenção de produtos ou serviços. É representada pelo código de 4 números.

Família: Fisioterapeutas

Código: 2236

Código – ocupação

  • 2236-05 – Fisioterapeuta geral
  • 2236-25 – Fisioterapeuta respiratória
  • 2236-30 – Fisioterapeuta neurofuncional
  • 2236-35 – Fisioterapeuta traumato-ortopédica funcional
  • 2236-40 – Fisioterapeuta osteopata
  • 2236-45 – Fisioterapeuta quiropraxista
  • 2236-50 – Fisioterapeuta acupunturista
  • 2236-55 – Fisioterapeuta esportivo
  • 2236-60 – Fisioterapeuta do trabalho

Descrição Sumária da CBO

Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

Fonte: CBO-MTE (10/2010) – Site CBO: www.mtecbo.gov.br