Crefito 1 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional


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O Fisioterapeuta

FISIOTERAPIA

O FISIOTERAPÊUTA

O profissional da Fisioterapia tem como objeto de estudo o movimento humano. É ele quem avalia, previne e trata os distúrbios da cinesia humana, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou com repercussões psíquicas e orgânicas.

As ações do fisioterapeuta são fundamentadas em mecanismos terapêuticos próprios adquiridos pelo estudo das ciências biológicas, morfológicas, fisiológicas, da bioquímica, de biofísica, da biomecânica, da cinesiologia, da sinergia funcional, das patologias de órgãos e sistemas, bem como das disciplinas comportamentais e sociais. Sua formação acadêmica superior o capacita para atuar em todos os níveis de atenção à saúde e nas áreas educacionais administrativas e de pesquisas cientificas.
No processo fisioterapêutico, esse profissional está habilitado a realizar o diagnóstico dos distúrbios cinético-funcionais, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, desenvolvendo competências e habilidades inerentes ao seu perfil profissional com responsabilidade, ética e autonomia.

ACESSE





ÁREAS DE ATUAÇÃO

Fisioterapia Clínica
a) Hospitais e clínicas
b) Ambulatórios
c) Consultórios
d) Centros de Reabilitação

Saúde Coletiva

a) Programas institucionais
b) Ações Básicas de Saúde
c) Fisioterapia do Trabalho
d) Vigilância Sanitária

Educação
a) Docência (níveis secundário e superior)
b) Extensão
c) Pesquisa
d) Supervisão (técnica e administrativa)
e) Direção e coordenação de cursos

Outras
a) Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
b) Esporte

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