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ANS torna ilimitada a cobertura de sessões de Terapia Ocupacional

19/07/2021


A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou, no dia 12 de julho, a Resolução Normativa n°469, que altera a RN nº465, de 24 de fevereiro de 2021.

Essa Resolução Normativa dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A partir desta RN, ficam definidos números de sessões para vários tratamentos, além de tornar ilimitado o número de sessões de Terapia Ocupacional para pacientes com TEA.

A RN pode ser conferida no Diário Oficial da União no seguinte link: bit.ly/nova-resolucao-sessoes-to.



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