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Justiça Federal defere ação do CREFITO-1 e determina correção de Edital

01/07/2021


A Justiça Federal deferiu o mandado de segurança impetrado pelo CREFITO-1 e determinou a retificação do Edital nº 001/2021 publicado pela prefeitura de Venturosa, Sertão de Pernambuco. A conquista é fruto do empenho da Assessoria Jurídica do Conselho em assegurar o cumprimento da “Lei das 30 horas” nas seleções e concursos públicos da circunscrição.

Venturosa/PE foi mais uma cidade que tentou promover a seleção de profissionais de Fisioterapia atribuindo ao cargo uma carga horária de 40 horas semanais. Dessa forma, contrariou o texto da Lei n° 8.856/1994 que determina em, no máximo, 30 horas semanais a jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Além da correção da carga horária, a Justiça Federal também determinou que a remuneração prevista seja mantida. Sendo assim, não haverá prejuízos financeiros aos profissionais aprovados.



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