CREFITO-1 vence mais uma batalha judicial no STF contra a Prefeitura de Natal
11/06/2021
Em mais uma decisão desfavorável no Supremo Tribunal Federal (STF), o município de Natal deverá cumprir o que determina a Lei nº 8.856/94 e alterar a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aprovados no Edital nº 001 do Concurso Público nº 004/2016.
A Prefeitura de Natal vem se recusando, sistematicamente, a seguir a legislação federal que garante a jornada de trabalho de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
E, por conta disso, o CREFITO-1 ingressa com mandados de segurança em todas as instâncias da Justiça brasileira a fim de fazer cumprir o direito dos profissionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da sua circunscrição.