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Justiça Federal suspende atuação do educador físico em contextos hospitalares

15/04/2021


A Justiça Federal de Brasília (17ª Vara Federal) anulou as normas previstas na Resolução nº 391 do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF).

O ato normativo foi publicado pela autarquia da Educação Física em agosto do ano passado e autorizava a atuação do educador físico em contextos hospitalares.

Na sentença, o magistrado entendeu que, ao publicar a Resolução, o CONFEF ultrapassou a sua função como órgão fiscalizador e atribuiu funções não previstas em lei aos educadores físicos.

“No caso, o Conselho exorbitou o seu poder normativo ao ampliar área de atuação do Educador Físico, inserindo os dizeres recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental e controle, recuperação e tratamento das doenças, lesões e seus agravos ao exercício profissional, invadindo o âmbito de atribuições legais do Poder Legislativo”, consta no processo.

Além de conceder a medida liminar suspendendo os efeitos normativos da Resolução do CONFEF, a sentença ainda proibiu imediatamente a atuação educador físico em contextos hospitalares.



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