Refis 2020: requerimentos enviados após o prazo não serão aceitos
06/01/2021
No final de 2020, o CREFITO-1 abriu o período para profissionais e empresas aderirem ao refinanciamento de suas dívidas junto ao Conselho, o Refis.
O processo foi regulamentado pela Resolução COFFITO nº 523/2020. Essa mesma Resolução determinava que os pedidos de refinanciamento só seriam aceitos se enviados até o dia 30 de dezembro de 2020.
Entretanto, desde o início de 2021, alguns profissionais continuam a encaminhar requerimentos solicitando adesão ao Refis.
Por extrapolarem o prazo determinado pela Resolução do COFFITO, o CREFITO-1 não pode aceitar esses requerimentos e nem realizar o refinanciamento solicitado por esses profissionais.